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Despacho 15078/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Renovação da licença sem vencimento de Pedro Miguel Pinto Carvalho de Figueiredo

Texto do documento

Despacho 15078/2012

A Lei 59/2008, de 11 de setembro em conjugação com o disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, permitem a concessão de licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais.

Considerando as crescentes e continuadas solicitações do Governo de Timor-Leste no sentido de Portugal reforçar a cooperação ao nível da assistência técnica e da formação de quadros, em domínios diversificados da Administração Pública;

Considerando que estas funções de elevada especificidade exercidas junto dos respetivos ministérios do Governo de Timor-Leste por um corpo altamente especializado de peritos de administração pública portuguesa contribuem para a consolidação do Estado em Timor-Leste, refletindo-se profundamente na construção e desenvolvimento do país.

Assim, é julgada conveniente por parte do Governo de Portugal a concessão de licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais, de modo a permitir a continuação do desempenho de funções especializadas dos técnicos portugueses junto do Governo de Timor-Leste.

Deste modo, determina-se, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 234.º, n.º 5, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, 89.º, n.º 1, alínea a), primeira parte, e 92.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março:

1 - A renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções com carácter precário em organismos internacionais em Timor-Leste concedida em 19 de fevereiro de 2003 ao trabalhador da Direção-Geral do Orçamento Pedro Miguel Pinto Carvalho de Figueiredo até 30 de março de 2014, inclusive.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de março de 2012, inclusive.

14 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.

206538526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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