A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 588/2012, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 588/2012

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do art. 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Maria Guilhermina Valentim de Oliveira, por óbito de José Jarego Camoez, ocorrido em 02 de janeiro de 2012 (Procº.35/2012);

Manuel Teles Lopes Secco, por óbito de Amélia da Conceição Rodrigues Lopes Secco, ocorrido em 13 de janeiro de 2012 (Procº. 162/2012);

Maria Helena de Agrela Nazaré Salazar Antunes, por óbito de José Soares de Albergaria Salazar Antunes, ocorrido em 23 de janeiro de 2012 (Procº. 178/2012);

Sónia Cristina Soares da Silva, por óbito de Maria Irene da Silva Gomes Coelho, ocorrido em 11 de junho de 2012 (Procº 180/2012);

Maria Teresa Caras Altas Fanico dos Santos, por óbito de António Martins Cachucho dos Santos, ocorrido em 29 de junho de 2012 (Procº 181/2012);

Joaquim Manuel Delgado Caninhas, por óbito de Dina de Jesus Delgado Bento, ocorrido em 17 de agosto de 2012 (Procº 182/2012);

Elvira da Conceição dos Santos Fernandes Morais, por óbito de Alberto Morais dos Santos, ocorrido em 31 de julho de 2012 (Procº 185/2012);

Maria Graciete das Neves, por óbito de Clotilde da Conceição Neves, ocorrido em 20 de julho de 2012 (Procº.189/2012);

Maria Eufrásia dos Reis Amaral, por óbito de José Carlos de Morais Guerra, ocorrido em 29 de agosto de 2012 (Procº 193/2012);

Élio Teixeira dos Santos, por óbito de Florinda Maria João Charneca dos Santos, ocorrido em 18 de setembro de 2012 (Procº 194/2012);

Mário César da Silva Maria, por óbito de Perpétua Rosa do Patrocínio Santos, ocorrido em 23 de setembro de 2012 (Procº 201/2012);

Augusta Martins Alves, por óbito de João Correia Alves, ocorrido em 11 de fevereiro de 2011 (Procº. 67/2011);

Maria Dulce Pereira Nunes, por óbito de José Nunes Bicho, ocorrido em 18 de abril de 2011 (Procº. 119/2011);

Mavilde Rosa Gonçalves, por óbito de José Alves Pereira, ocorrido em 31 de maio de 2011 (Procº. 153/2011);

José Jesus Melim, por óbito de Amélia de Jesus Rodrigues, ocorrido em 03 de junho de 2011 (Procº.156/2011);

Helena Santos Barbosa Mousinho, por óbito de Paulo José Metelo Mousinho, ocorrido em 22 de janeiro de 2011 (Procº 247/2011);

Ana Maria Ferreira de Gouveia e Vieira Alves Nogueira, por óbito de José Joaquim Gouveia Alves Nogueira, ocorrido em 29 de junho de 2011 (Procº 248/2011);

Maria Helena Seixo Barata Pereira Bastos, por óbito de José Ribeiro Pereira Bastos, ocorrido em 08 de janeiro de 2010 (Procº. 197/2010);

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direção Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão decididas as pretensões.

30 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

306523216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda