Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do previsto nos n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela lei 59/2008, de 11 de setembro e em observância ao preceituado no artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado ainda com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; na sequência do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a categoria/carreira de Especialista de Informática de Grau 1 - Nível 2, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 208, de 28 de outubro de 2011, e por despacho de 29 de outubro de 2012, foi homologada a decisão da classificação atribuída pelo respetivo Júri e consequentemente, determinada a conclusão com sucesso do período de estágio probatório do trabalhador, Sérgio Miguel Mendes Lobo da Cruz, com efeitos a 1 de novembro de 2012.
Salvaguardado pelo n.º 9, do artigo 20.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede-se ao reposicionamento remuneratório decorrente da aplicação da alínea b) do n.º 2, do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 97/2001, ficando o trabalhador reposicionado no índice 480, a que corresponde o montante atual de 1647,74(euro) (posicionamento remuneratório da carreira especial e não revista de Informática - vd. mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março).
15 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
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