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Deliberação 1694/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do IGFSS, I. P., no vogal licenciado Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello

Texto do documento

Deliberação 1694/2012

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 123/2012, de 20 de junho, bem como as constantes do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que aprovou a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e das competências subdelegadas por despacho 14588/2012, de 6 de outubro, do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República n.º 218, 2.ª série, de 12 de novembro de 2012, o conselho diretivo do mesmo instituto delibera delegar e subdelegar no membro do conselho diretivo responsável pelo Departamento de Gestão da Dívida, licenciado Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo do poder de avocação:

1 - Rescindir os acordos resultantes de regularização de dívidas autorizados, independentemente do seu valor.

2 - Autorizar a redução do montante máximo assegurado por garantias bancárias que tenham sido prestadas a favor da segurança social para garantia de acordos prestacionais autorizados no âmbito de processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida à segurança social.

3 - A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos à data de 15 de novembro de 2012.

15 de novembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.

206535294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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