Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 123/2012, de 20 de junho, bem como as constantes do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que aprovou a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e das competências subdelegadas por despacho 14588/2012, de 6 de outubro, do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República n.º 218, 2.ª série, de 12 de novembro de 2012, o conselho diretivo do mesmo instituto delibera delegar e subdelegar no membro do conselho diretivo responsável pelo Departamento de Gestão da Dívida, licenciado Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - Rescindir os acordos resultantes de regularização de dívidas autorizados, independentemente do seu valor.
2 - Autorizar a redução do montante máximo assegurado por garantias bancárias que tenham sido prestadas a favor da segurança social para garantia de acordos prestacionais autorizados no âmbito de processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida à segurança social.
3 - A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos à data de 15 de novembro de 2012.
15 de novembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.
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