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Contrato 689/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Adenda ao contrato-programa relativo às atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico outorgado com o Município de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Contrato 689/2012

Adenda ao contrato-programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

Entre a Direção Regional de Educação do Algarve, representada por Alberto Augusto Rodrigues de Almeida, na qualidade de Diretor Regional de Educação, designada por Primeiro outorgante e o Município de Vila Real de Santo António, representado por Luís Filipe Soromenho Gomes, na qualidade de seu Presidente, adiante designado por Segundo outorgante, acordam em celebrar o presente aditamento ao contrato programa, pelo qual procedem à alteração do ponto 2 da cláusula 2.ª e da cláusula 4.ª, que passarão a ter a seguinte redação:

Cláusula 2.ª

Objeto

1 - O presente contrato tem por objeto a promoção, pelo segundo outorgante, de atividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Despacho 8683/2011, de 16 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 122, de 28 de junho de 2011, ao longo do ano letivo de 2011/2012, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, aos alunos dos estabelecimentos públicos onde seja ministrado o 1.º ciclo do ensino básico.

2 - As atividades inerentes à prestação do serviço referido no número anterior abrangem o seguinte número de alunos, afetos aos Agrupamentos de Escolas do concelho de Vila Real de Santo António - 656 alunos.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:

a) Ensino do inglês, ensino da música e atividade física e desportiva - 125 Alunos x (euro) 262.5, no montante de 32.812,50 (euro);

b) Ensino do inglês, ensino da música ou atividade física e desportiva e atividades lúdico-expressivas - 512 Alunos x (euro) 262.5, no montante de 134.400 (euro);

d) Ensino do inglês e mais uma atividade de enriquecimento curricular - 9 Alunos x (euro) 135, no montante de 1.215 (euro);

e) Ensino do inglês - 10 Alunos x (euro) 100, no montante de 1.000 (euro).

Valor total da comparticipação: (euro) 169.427,50 - Cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete euros e cinquenta cêntimos.

Aos vinte cinco dias do mês de maio de dois mil e doze, contendo uma página de dois exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.

25 de maio de 2012. - Pela Direção Regional de Educação do Algarve, o Diretor Regional de Educação Alberto Augusto Rodrigues de Almeida. - Pelo Município de Vila Real de Santo António, o Presidente, Luís Filipe Soromenho Gomes.

206526546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363059.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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