Por despacho da Vogal do Conselho Diretivo de 09/10/2012:
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo Despacho 14168/2012, de 17 de outubro de 2012, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012, do Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., foram subdelegadas, sem a faculdade de subdelegação, na Responsável pelo Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF), Dr.ª Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, as seguintes competências:
1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de 5.000(euro) (cinco mil euros);
2 - Autorizar outras despesas, da sua competência própria e não previstas no n.º 1 do presente despacho, até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros);
3 - Autorizar a participação dos trabalhadores do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF) em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros);
4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno aos trabalhadores do DPGPF nos termos da legislação vigente;
5 - Assegurar o cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da DPGPF e validar as respetivas justificações de ausência, total ou parcial, no sistema biométrico de controlo de assiduidade;
6 - Autorizar deslocações em serviço público aos trabalhadores do DPGPF em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros);
7 - Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respetivas competências.
8 - A responsável pelo DPGPF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.
9 - A presente subdelegação produz efeitos desde 01/10/2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pela referida responsável.
5 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.
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