Nos termos do n.º 2 artigo 3.º conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei 200/2006, de 25 de outubro, com o artigo 13.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, e para os efeitos previstos no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, declara-se que após a reafetação dos trabalhadores da extinta Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde, aos postos de trabalho do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o processo de fusão da Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde no Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., se encontra concluído com efeitos reportados a 9 de novembro de 2012.
9 de novembro de 2012. - O Conselho Diretivo: Miguel Soares de Oliveira, presidente - Júlio Pedro, vogal.
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