Projeto de decisão relativo à classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) da Anta dos Bósios, freguesia e concelho de Monforte, distrito de Portalegre, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e em aditamento ao Anúncio 13551/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), respetivamente de 22 de outubro, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) da Anta dos Bósios, freguesia e concelho de Monforte, distrito de Portalegre, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
Foi igualmente aprovado propor as seguintes restrições, de acordo com as condicionantes:
a) Dentro dos limites do sítio, atendendo à elevada sensibilidade arqueológica da área tumular, é aplicada a restrição de non aedificandi;
b) Na zona especial de proteção, quaisquer intervenções que impliquem alterações no subsolo, tais como modificações ao uso agrícola, coberto vegetal ou intervenções no subsolo, devem ser objeto de parecer prévio da administração cultural competente que determinará as medidas de proteção adequadas.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura.alentejo.pt
b) IGESPAR, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Monforte, www.cm-monforte.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
12 de novembro de 2012 - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206530774