Regulamento do Serviço de Distribuição e Abastecimento de Água, Recolha, Transporte e Tratamento de Efluentes do Concelho da Figueira da Foz
João Albino Raínho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua última redação, e em cumprimento das disposições emergentes do n.º 4 do artigo 55.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro e artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão extraordinária de 31 de julho de 2012 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião extraordinária de 6 de julho de 2012 aprovou o "Regulamento do Serviço de Distribuição e Abastecimento de Água, Recolha, Transporte e Tratamento de Efluentes do Concelho da Figueira da Foz", que entrará em vigor 15 dias após a publicação deste Edital no Diário da República.
O Regulamento poderá ser consultado nos Paços do Município e nos serviços de atendimento da empresa Águas da Figueira, SA, na rua Dr Mendes, Pinheiro - Figueira da Foz, estando também disponível nas páginas eletrónicas das duas entidades nos seguintes endereços: http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=145 http://www.aguasdafigueira.com
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
19 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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