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Anúncio 13723/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à alteração da área de delimitação da classificação como Monumento Nacional (MN) do Abrigo do Lagar Velho, no Vale Lapedo, na margem esquerda da Ribeira da Caramujeira, freguesia de Santa Eufémia, concelho e distrito de Leiria, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 13723/2012

Projeto de Decisão relativo à alteração da área de delimitação da classificação como Monumento Nacional (MN) do Abrigo do Lagar Velho, no Vale Lapedo, na margem esquerda da Ribeira da Caramujeira, freguesia de Santa Eufémia, concelho e distrito de Leiria, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 22 de outubro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento Nacional (MN) do Abrigo do Lagar Velho, no Vale Lapedo, na margem esquerda da Ribeira da Caramujeira, freguesia de Santa Eufémia, concelho e distrito de Leiria, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

Foi igualmente aprovado propor as seguintes restrições:

a) Face à sensibilidade arqueológica do sítio a classificar toda a área é zona non aedificandi, onde apenas serão autorizados trabalhos de investigação, de acordo com o Decreto-Lei 309, de 23 de outubro;

b) Relativamente à ZEP, a qual corresponde ao Vale do Lapedo, que abrange toda a morfologia do canhão, todas as intervenções com impacto no subsolo deverão ter diagnóstico arqueológico prévio (sondagem ou escavação em área)

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal de Leiria, www.cm-leiria.pt/

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Centro, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

7 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206524983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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