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Aviso 15486-C/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para as modalidades de apoio direto quadrienal, bienal e anual

Texto do documento

Aviso 15486-C/2012

Apoio direto - Quadrienal, bienal e anual

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, que aprovou o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado (RAAFE), e no regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo i à Portaria 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterado pela Portaria 1189-A/2010, de 17 novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de apoio direto quadrienal, bienal e anual.

A) Destinatários:

i) Podem candidatar-se as entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sediadas no território de Portugal continental, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 10.º-A do RAAFE, que reúnam os demais requisitos exigidos pelo RAAFE e pelo regulamento aplicável;

ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da lei comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis, nos termos conjugados dos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, alíneas b), c) e d) do RAAFE;

iii) De acordo com o artigo 27.º do RAAFE, quanto à cumulação de apoios, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, mesmo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas deverá figurar em uma única candidatura.

B) Áreas artísticas:

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua atividade, sem prejuízo da diversidade de projetos dela constantes: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro;

ii) Não existindo essa preponderância, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares.

C) Montante financeiro global disponível - (euro) 5 350 000.

D) Montante financeiro máximo por entidade. - Cada candidatura pode solicitar até um máximo de (euro) 400 000.

E) Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar por área artística:

(ver documento original)

F) Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar por zona de competências de cada direção regional de cultura:

(ver documento original)

G) Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

i) As candidaturas devem ser apresentadas entre a data de publicação do presente aviso e 21 de dezembro de 2012;

ii) Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio da Internet www.dgartes.pt;

iii) A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17 horas do dia 21 de dezembro de 2012.

H) Composição das comissões de apreciação:

(ver documento original)

I) Critérios e parâmetros de apreciação e fatores de majoração:

i) As candidaturas são apreciadas de acordo com os critérios, os parâmetros e os fatores de majoração constantes do artigo 7.º do regulamento;

ii) São estabelecidos pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos fatores de majoração, devendo ser consultados em documento disponível no sítio da Internet, em www.dgartes.pt.

J) Pedido e prestação de esclarecimentos:

i) No sentido de informar e apoiar os agentes no desenvolvimento dos seus projetos e programas de atividades para as candidaturas às diferentes modalidades de apoio, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado «Manual do Candidato» e realiza sessões de esclarecimento nas cinco regiões do País. O Manual do Candidato e o calendário das sessões podem ser consultados em www.dgartes.pt;

ii) A DGArtes assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos mediante pedido formulado por escrito para o correio eletrónico candidaturas@dgartes.pt ou através do n.º 211507112, até ao dia 19 de dezembro de 2012;

iii) Após a referida data, os esclarecimentos prestados por esta Direção-Geral estarão disponíveis para consulta no seu sítio da Internet.

15 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Samuel Costa Lopes do Rego.

206532531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Portaria 1189-A/2010 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes e do Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes, aprovados pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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