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Aviso 15486-B/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para apoios diretos pontuais

Texto do documento

Aviso 15486-B/2012

Apoios diretos - Apoio pontual 2012

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, que estabeleceu o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado (RAAFE), e no regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo i da Portaria 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterado pela Portaria 1189-A/2010, de 17 de novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de apoio pontual.

A) Destinatários:

i) Podem candidatar-se as entidades de criação, as entidades de programação, as entidades mistas sediadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e pessoas singulares, portugueses ou estrangeiros, com residência fiscal em Portugal continental, e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade;

ii) As entidades candidatas e beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual, bem como as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordos tripartidos e protocolo, não podem apresentar candidaturas a apoios pontuais nem podem ser designadas como entidades contraentes de projetos apoiados no âmbito do presente procedimento;

iii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE;

iv) De acordo com o artigo 27.º do RAAFE, quanto à cumulação de apoios, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, mesmo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas deverá figurar em uma única candidatura.

B) Áreas artísticas e domínios objeto de apoio:

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro;

ii) Não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;

iii) Os apoios a conceder visam os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, experimentação, formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos, registo, documentação, edição e divulgação;

iii) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.

C) Montante financeiro global disponível - (euro) 800 000.

D) Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos:

(ver documento original)

E) Número máximo de projetos a apoiar - 45 (quarenta e cinco) candidaturas.

F) Prazo de apresentação das candidaturas. - As candidaturas devem ser apresentadas entre a data de publicação do presente aviso e 18 de dezembro de 2012.

G) Início de elegibilidade para apoio e prazo de execução das atividades previstas nas candidaturas. - São elegíveis para apoio as atividades cuja execução ocorra entre 1 de março e 31 de dezembro de 2013, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do regulamento.

H) Prioridades estratégicas. - As prioridades estratégicas na apreciação técnica das propostas são:

a) Contributo para o surgimento e desenvolvimento de projetos artísticos em todo o território;

b) Projetos com valências educativas e de formação de públicos para as artes, nomeadamente em articulação com estabelecimentos escolares;

c) Contributo para a internacionalização da arte e da cultura portuguesas.

I) Critérios e parâmetros de apreciação:

i) A apreciação técnica das candidaturas é feita pelos serviços da DGArtes, de acordo com os critérios constantes do n.º 2 do artigo 17.º do regulamento:

a) Qualidade e relevância artística do projeto;

b) Adequação da proposta aos objetivos e às prioridades estratégicas;

c) Percurso artístico e profissional das equipas e sua adequação ao projeto;

d) Consistência do projeto de gestão e de comunicação;

ii) São estabelecidos parâmetros ou pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos critérios, devendo ser consultados em documento disponível no sítio da Internet desta Direção-Geral, em www.dgartes.pt.

J) Forma de apresentação das candidaturas:

i) Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio da Internet www.dgartes.pt;

ii) A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17 horas do dia 18 de dezembro de 2012.

K) Pedido e prestação de esclarecimentos:

i) No sentido de informar e apoiar os agentes no desenvolvimento dos seus projetos e programas de atividades para as candidaturas às diferentes modalidades de apoio, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado «Manual do Candidato» e realiza sessões de esclarecimento nas cinco regiões do país. O Manual do Candidato e o calendário das sessões podem ser consultados em www.dgartes.pt;

ii) A DGArtes assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos mediante pedido formulado por escrito para o correio eletrónico candidaturas@dgartes.pt ou através do n.º 211507112, até ao dia 14 dezembro de 2013;

iii) Após a referida data, os esclarecimentos prestados por esta Direção-Geral estarão disponíveis para consulta no seu sítio da Internet.

14 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Samuel Costa Lopes do Rego.

206532831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Portaria 1189-A/2010 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes e do Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes, aprovados pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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