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Aviso 15486-A/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para acordos tripartidos - apoio indireto quadrienal e bienal

Texto do documento

Aviso 15486-A/2012

Acordos tripartidos - Apoio indireto quadrienal e bienal

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, que aprovou o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado (RAAFE), e no regulamento das modalidades de apoio indireto às artes constante do anexo ii da Portaria 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterado pela Portaria 1189-A/2010, de 17 novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de acordo tripartido quadrienal e bienal.

A) Destinatários:

i) Podem candidatar-se, mediante a apresentação de uma proposta conjunta, uma ou várias autarquias locais e uma ou várias entidades de criação, entidades de programação e entidades mistas sediadas no território de Portugal continental, que reúnam os demais requisitos exigidos pelo RAAFE e pelo regulamento aplicável;

ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da lei comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis, nos termos conjugados dos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), do RAAFE;

iii) De acordo com o artigo 27.º do RAAFE, quanto à cumulação de apoios, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, mesmo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas deverá figurar em uma única candidatura.

B) Áreas artísticas:

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua atividade, sem prejuízo da diversidade de projetos dela constantes: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro;

ii) Não existindo essa preponderância, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares.

C) Prioridades estratégicas. - As prioridades estratégicas na apreciação técnica das propostas são:

a) Surgimento e intensificação de redes de produção de âmbito regional e ou nacional, através de permuta e ou partilha de recursos (como instalações, recursos humanos, equipamentos e outros bens, prestação de serviços, etc.);

b) Estabelecimento de parcerias inovadoras que contribuam para o dinamismo, diversidade e necessidade de desenvolvimento da região;

c) Incidência de projetos com valências educativas e de formação de públicos para as artes.

D) Critérios de apreciação:

i) A apreciação técnica das candidaturas é feita pelos serviços da DGArtes, ouvida a competente direção regional de cultura, de acordo com os seguintes critérios:

a) Qualidade e relevância artística da proposta;

b) Adequação da proposta aos objetivos e às prioridades estratégicas;

c) Percurso artístico e profissional das equipas e sua adequação à proposta;

d) Consistência do projeto de gestão e de comunicação;

ii) São estabelecidos parâmetros ou pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos critérios, devendo ser consultados em documento disponível no sítio da Internet desta Direção-Geral, em www.dgartes.pt.

E) Montante financeiro global disponível - (euro) 4 550 000.

(ver documento original)

F) Montantes de apoio financeiro em função de patamares definidos. - Os montantes de financiamento solicitados devem situar-se num dos seguintes patamares:

a) Até (euro) 50 000,00;

b) Entre (euro) 50 000,01 e (euro) 150 000;

c) Entre (euro) 150 000,01 e (euro) 250 000;

d) Entre (euro) 250 000,01 e (euro) 400 000,00.

G) Número máximo de propostas a apoiar: 45.

H) Prazo de apresentação das candidaturas. - As candidaturas devem ser apresentadas entre a data de publicação do presente aviso e 21 de dezembro de 2012.

I) Forma de apresentação das candidaturas:

i) Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio da Internet www.dgartes.pt;

ii) A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17 horas do dia 21 de dezembro de 2012.

J) Pedido e prestação de esclarecimentos:

i) No sentido de informar e apoiar os agentes no desenvolvimento dos seus projetos e programas de atividades para as candidaturas às diferentes modalidades de apoio, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado «Manual do Candidato» e realiza sessões de esclarecimento nas cinco regiões do país. O Manual do Candidato e o calendário das sessões podem ser consultados em www.dgartes.pt;

ii) A DGArtes assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos mediante pedido formulado por escrito para o correio eletrónico candidaturas@dgartes.pt ou através do n.º 211507112, até ao dia 19 de dezembro de 2012;

iii) Após a referida data, os esclarecimentos prestados por esta Direção-Geral estarão disponíveis para consulta no seu sítio da Internet.

14 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Samuel Costa Lopes do Rego.

206532864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Portaria 1189-A/2010 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes e do Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes, aprovados pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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