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Aviso 15482/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Renovação do contrato em funções públicas por tempo determinado com a assistente operacional Maria João Lourenço Roque com início em 1 de fevereiro de 2012 e termo em 31 de janeiro de 2013

Texto do documento

Aviso 15482/2012

Torna-se público que, por meu despacho de 17 de janeiro do corrente ano e deliberação de executivo do dia 19 de janeiro de 2012 nos termos do artigo 14.º conjugado com o artigo 103.º da lei 59/2008, de 11 de setembro, foi renovado o contrato em funções públicas por tempo determinado (contrato a termo resolutivo certo) com a assistente operacional Maria João Lourenço Roque, pelo período de 12 meses, com início a 01 de fevereiro de 2012 e termo em 31 de janeiro de 2013.

(Isento de fiscalização prévia do tribunal de contas nos termos do disposto no artigo 114.º da lei 98/97, de 26 de agosto)

9 de novembro de 2012. - O Presidente da Freguesia, Joaquim Correia Pedro.

306520227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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