Deliberação 1669/2012, de 19 de Novembro
Tabela os preços a praticar relativamente a blocos de receitas e vinhetas de médicos e locais de prescrição
Deliberação 1669/2012
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, informa-se que por deliberação do Conselho de Administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, os preços a praticar relativamente a blocos de receitas e vinhetas de médicos e locais de prescrição, devidamente homologados por Despacho de S. Ex.ª a Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças e por Despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde são os seguintes:
(ver documento original)
2 - Os preços referidos no número anterior são aplicáveis a partir de 1 de dezembro de 2012, com exceção do referente ao "modelo de receita pré-impresso", o qual entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do despacho a que se refere o artigo 4.º da Portaria 137-A/2012, de 11 de maio.
31 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Raul Mascarenhas.
306522244
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1362318.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-03-22 -
Decreto-Lei
19/2010 -
Ministério da Saúde
Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.
-
2011-11-17 -
Decreto-Lei
108/2011 -
Ministério da Saúde
Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde.
-
2012-05-11 -
Portaria
137-A/2012 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como define as obrigações de informação a prestar aos utentes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1362318/deliberacao-1669-2012-de-19-de-novembro