Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) dos vestígios arqueológicos da Villa Romana, casas e capela da Quinta de São Tomé, freguesia de Vila Nova de Anços, concelho de Soure, distrito de Coimbra, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 22 de outubro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse público (CIP) dos vestígios arqueológicos da Villa Romana, casas e capela da Quinta de São Tomé, freguesia de Vila Nova de Anços, concelho de Soure, distrito de Coimbra, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
Vão ser igualmente propostas as seguintes restrições, de acordo com o artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro:
a) na área a classificar deverão ser apenas aprovados projetos de investigação e valorização para fruição e interpretação do sítio, sujeitos a parecer prévio da administração cultural competente;
b) relativamente à ZEP, qualquer intervenção que implique alteração do uso do solo deverá ser alvo de acompanhamento arqueológico.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Soure, www.cm-soure.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro, Rua Olímpio Nicolau Fernandes, Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
7 de novembro de 2012 - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206521515