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Edital 1009/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Preços para a utilização do ginásio instalado no complexo das Piscinas Municipais Cobertas da Sertã

Texto do documento

Edital 1009/2012

José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Sertã:

Torna público, nos termos do artigo 91 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro que por deliberação do Executivo tomada em reunião de 31 de outubro de 2012, foram aprovados os preços para a utilização do ginásio instalado no complexo das Piscinas Municipais Cobertas da Sertã que entrarão em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª Série do Diário da República:

Preços

Aulas de Grupo

Ginástica localizada - Indoor Cycling Step - Zumba Fitness - Multi Fitness - Yoga:

1 vez por semana - (euro) 10,57+IVA à taxa de 23 %

2 vezes por semana - (euro) 16,26+IVA à taxa de 23 %

Ginásio

Cardio Fitness - Musculação:

1 vez por semana - (euro) 8,94+IVA à taxa de 23 %

2 vezes por semana - (euro) 14,63+IVA à taxa de 23 %

3 vezes por semana - (euro) 20,33+IVA à taxa de 23 %

Livre Trânsito - (euro) 24,39+IVA à taxa de 23 %

Ginásio + Piscina

Cardio Fitness - Musculação - Natação:

Acesso Livre - (euro) 32,52 +IVA à taxa de 23 %

Mais faz saber que o presente edital pode ser consultado em www.cm-serta.pt, bem como o relatório de suporte à fundamentação económico-financeira de fixação dos preços.

Para constar e devidos efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.

5 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

306508004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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