A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 15353/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2012

Texto do documento

Aviso 15353/2012

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março conjugado com o artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de agosto de 2012.

Nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação por parte dos interessados ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da afixação.

9 de novembro de 2012. - O Diretor, António Luís Fernandes Ferreira.

206520746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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