Aviso 33/2001
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 2 de Março de 2001, junto do Governo Francês, o seu instrumento de ratificação às emendas à Convenção Relativa à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 36/85, de 25 de Setembro, adoptadas e confirmadas pela 26.ª Assembleia daquela Organização, que teve lugar em Cardiff de 18 a 20 de Maio de 1999.
As referidas emendas foram aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 23, de 27 de Janeiro de 2001.
Nos termos do artigo XVII, a referida Convenção emendada entrou em vigor relativamente a Portugal em 2 de Março de 2001.
Mais se informa que, além de Portugal, são Estados Partes na presente Convenção emendada a Bulgária, desde 18 de Outubro de 2000, a Croácia, desde 22 de Dezembro de 2000, a Dinamarca, desde 24 de Agosto de 1999, a Espanha, desde 25 de Janeiro de 2001, a França, desde 24 de Julho de 2000, a Islândia, desde 9 de Outubro de 2000, a Lituânia, desde 2 de Dezembro de 1999, Malta, desde 15 de Dezembro de 1999, o Mónaco, desde 3 de Agosto de 1999, a Noruega, desde 28 de Fevereiro de 2001, os Países Baixos, desde 20 de Dezembro de 2000, a República Checa, desde 18 de Outubro de 2000, São Marino, desde 16 de Janeiro de 2001, e a Turquia, desde 22 de Fevereiro de 2001.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 22 de Março de 2001. - A Directora de Serviços, Liliana Araújo.