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Despacho 14720/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14720/2012

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, no artigo 84.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, e no artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, delego, com faculdade de subdelegação, nos oficiais referidos no n.º 4 a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;

1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;

1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até à categoria de subintendente, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;

1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.6 - Autorizar o início das férias;

1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;

1.9 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe e chefe principal;

1.10 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para os postos de subcomissário e de agente;

1.11 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;

1.12 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, exceto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;

1.13 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito dos respetivos comandos, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5.000,00;

1.14 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito dos respetivos comandos, estabelecimentos de ensino ou serviços;

1.15 - Decidir os pedidos de autorização prévia para aquisição de armas das classes B1 e C e de armas de sinalização;

1.16 - Decidir os pedidos de concessão, renovação e cassação de licenças B1, C, D, E, F e da licença de detenção de arma no domicílio;

1.17 - Decidir os pedidos de aquisição de armas por sucessão mortis causa;

1.18 - Decidir os pedidos de averbamento em nome do cabeça-de-casal de armas manifestadas, até à partilha dos bens do autor da herança;

1.19 - Decidir os pedidos de autorização prévia para a inscrição e a frequência dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo das classes C e D;

1.20 - Emitir os livros de registo de munições para as armas das classes B e B1, a requerimento dos interessados;

1.21 - Certificar os documentos de cedência, a título de empréstimo, de armas das classes C e D emitidos pelos respetivos proprietários, desde que destinadas ao exercício de prática venatória;

1.22 - Decidir os pedidos de autorização para detenção de armas de fogo em território nacional, sob a forma de visto prévio, apresentados por titulares de cartão europeu de armas de fogo de outros Estados membros da União Europeia;

1.23 - Processar as contraordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infrações cometidas na respetiva área de jurisdição, por violação ao regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como ao comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.

2 - Delego, ainda, a competência para a ratificação dos atos praticados nos limites das competências ora delegadas.

3 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.

4 - Oficiais a que se refere o presente despacho:

4.1 - Competência para a prática dos atos previstos no n.º 1:

a) Superintendente Francisco António Carrilho Bagina, comandante do Comando Metropolitano do Porto;

b) Superintendente Jorge Alexandre Gonçalves Maurício, comandante do Comando Distrital de Faro;

c) Intendente Francisco Pedro Afonso Teles, comandante do Comando Distrital de Coimbra;

d) Intendente Ismael Pereira Gaspar Jorge, comandante do Comando Distrital de Leiria;

e) Intendente Victor Manuel Torres Rodrigues, comandante do Comando Distrital de Viseu;

f) Intendente Paulo Jorge Espírito Santos Caldas, comandante do Comando Distrital de Castelo Branco;

g) Intendente Joaquim José Silva Nunes Simão, comandante do Comando Distrital de Portalegre.

4.2 - Competência para a prática dos atos previstos nos n.os 1.1 a 1.14: Superintendente Abílio Pinto Vieira, diretor da Escola Prática de Polícia.

31-10-2012. - O Diretor Nacional, Paulo Jorge Valente Gomes, superintendente.

206518235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362016.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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