Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14717/2012, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ingresso no QP Sargentos Medicina

Texto do documento

Despacho 14717/2012

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 26 de setembro de 2012, ingressar no Quadro Permanente, em 01 de outubro de 2012, com o posto de segundo-sargento, os alunos do 40.º CFS (licenciados em enfermagem), do Quadro Especial de Medicina, que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos para ingresso no QP, os militares a seguir mencionados:

Medicina

(ver documento original)

Os referidos militares contam a antiguidade do posto de Segundo-Sargento, desde 01 de outubro de 2012, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

O 1SAR ingressa no QP com o posto de 2SAR, graduado no posto de 1SAR, nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, percebe a remuneração correspondente à posição remuneratória em que se encontrava naquele posto, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro;

São inscritos na Lista Geral de Antiguidades dos respetivo Quadro Especial, nos termos do artigo 177.º do EMFAR.

Ficam na situação de QUADRO nos termos do artigo 172.º do EMFAR.

7 de novembro de 2012. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

206520454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda