Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 26 de setembro de 2012, ingressar no Quadro Permanente, em 01 de outubro de 2012, com o posto de segundo-sargento, os alunos do 40.º CFS (licenciados em enfermagem), do Quadro Especial de Medicina, que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos para ingresso no QP, os militares a seguir mencionados:
Medicina
(ver documento original)
Os referidos militares contam a antiguidade do posto de Segundo-Sargento, desde 01 de outubro de 2012, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
O 1SAR ingressa no QP com o posto de 2SAR, graduado no posto de 1SAR, nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, percebe a remuneração correspondente à posição remuneratória em que se encontrava naquele posto, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro;
São inscritos na Lista Geral de Antiguidades dos respetivo Quadro Especial, nos termos do artigo 177.º do EMFAR.
Ficam na situação de QUADRO nos termos do artigo 172.º do EMFAR.
7 de novembro de 2012. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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