Aviso 15302/2012, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Águeda
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Fonte: Diário da República n.º 221/2012, Série II de 2012-11-15.
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Data:
2012-11-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Águeda
Aviso 15302/2012
Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard, junto aos serviços administrativos, a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Águeda, relativa a 31 de agosto de 2012.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
8 de novembro de 2012. - O Diretor, Carlos Correia Coelho.
206515124
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1361932.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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