Deliberação (extrato) n.º 1631/2012
Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 30.10.2012:
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos artigos 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, o Conselho de Administração do Hospital de Faro EPE delega:
1 - As competências que por lei lhe são atribuídas para a prática de autorização de realização de transportes com caráter social e económico desde que previamente comprovados pelo Serviço Social:
1.1 - Pedidos prescritos fora do horário de expediente, independentemente do serviço prescritor, na Diretora do Serviço de Urgência, Dr.ª Dagoberta Lima, com a faculdade de subdelegar nos chefes de equipa.
1.2 - No dia útil seguinte deverá o Conselho de Administração ser informado para ratificação da autorização.
2 - A presente delegação de competências não exclui a competência própria do Conselho de Administração delegante para tomar decisões sobre este assunto.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de março de 2012.
30.10.2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro M. H. Nunes.
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