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Aviso 15261/2012, de 14 de Novembro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 15261/2012

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente de todos os estabelecimentos de ensino pertencentes a este Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2012.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.

7 de novembro de 2012. - O Presidente da CAP, Eduardo Manuel dos Santos.

206513001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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