Processo Disciplinar - Notificação de Acusação
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e, remetida carta registada com aviso de receção para a sua morada, esta veio a ser devolvida à procedência por não ter sido reclamada, fica por este meio notificado José Luiz Arranz Gil, médico, interno do internato da especialidade de Medicina Interna, com última morada conhecida na Rua António Belard da Fonseca, n.º 5, 1.º Esq., freguesia de Salvador, concelho de Beja, no exercício de funções na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de que contra si foi deduzida acusação no âmbito de processo disciplinar que lhe foi instaurado por deliberação de 16.10.2012 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do referido Estatuto Disciplinar, dispõe de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo consultá-lo no Gabinete Jurídico e de Contencioso da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., sito no Edifício da Unidade de Hemodiálise na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja, durante as horas do expediente.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
7 de novembro de 2012. - A Instrutora do Processo, Sofia Baptista.
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