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Despacho (extrato) 14638/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Delegações de competências no Prof. Doutor Fernando Jorge da Silva Pina, presidente do Departamento de Conservação e Restauro e na Prof.ª Doutora Benilde Simões Mendes, presidente do Departamento de Ciências e Tecnologia da Biomassa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14638/2012

Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, delego nos Professores Doutores Fernando Jorge da Silva Pina, Presidente do Departamento de Conservação e Restauro e Benilde Simões Mendes, Presidente do Departamento de Ciências e Tecnologia da Biomassa, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, as minhas competências em matéria de autorização de despesas e consequente contratação pública até ao limite fixado anualmente para o respetivo setor, bem como para os centros de investigação que enquadre.

O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos cometidos a partir da data do respetivo início de funções.

29 de outubro de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.

206512468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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