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Aviso 15222/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Processo disciplinar - Isabel Alexandra da Silva Abrantes Pessoa

Texto do documento

Aviso 15222/2012

Nota de culpa

Augusto Fernando Felizardo Guerra, na qualidade de instrutor, do processo disciplinar mandado instaurar por despacho do senhor Diretor da Escola Secundária de Linda-a-Velha, datado de 12 de janeiro de 2012, na sequência do Despacho de 23 de dezembro de 2011, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o qual, determinou a reformulação do processado, deduz, nos termos e ao abrigo dos artigo 48.º, n.º 2 e 3 e 49.º do Estatuto Disciplinar (ED), aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, contra a Assistente Operacional Isabel Alexandra da Silva Abrantes Pessoa, a acusação com base nos seguintes factos:

Artigo único

A arguida encontra-se a faltar continuamente ao serviço, desde o dia 03 de outubro de 2011, durante o período de ausência continuada ao serviço, a Assistente Operacional, Isabel Alexandra da Silva Abrantes Pessoa não entregou qualquer tipo de justificação ou explicação. Contactou a escola uma única vez, no mês de junho de 2012, por telefone.

Pela ausência continuada ao serviço desde 03 de outubro de 2011, a Assistente Operacional, Isabel Alexandra da Silva Abrantes Pessoa violou os deveres gerais de zelo e de assiduidade, estabelecidos no artigo 3.º, n.º 2, alíneas e) e i) do ED. Este facto implica ainda o cometimento da infração prevista no artigo 18.º, n.º 1, alínea g) do ED, visto que dentro do mesmo ano civil deu mais de cinco faltas seguidas ou dez interpoladas, sem justificação.

Este comportamento da arguida compromete irreversivelmente a manutenção da relação funcional e conduz à aplicação da pena de demissão e despedimento por factos imputáveis à trabalhadora, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do já referido ED.

É competente para a decisão o Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, nos termos da alínea b) do n.º 1.4 do Despacho 10041/2011, de 10 de agosto.

Fixo à arguida Isabel Alexandra da Silva Abrantes Pessoa o prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte àquele em que receber cópia desta acusação para, querendo, por si ou por advogado constituído, consultar o processo e deduzir a defesa que entender, oferecendo a prova testemunhal e documental que julgar necessária, tudo nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 53.º do ED.

O processo encontra-se à guarda da secretária deste processo, Sandra Maria Baltazar Lopes Monteiro Quintas ou por seu impedimento, pela Coordenadora Técnica dos Serviços Administrativos, Rute Maria de Matos da Graça Gonçalves, onde pode ser consultado em qualquer dia útil e dentro das horas normais de expediente.

7 de novembro de 2012. - O Instrutor, Augusto Fernando Felizardo Guerra.

206512954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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