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Declaração 237/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Punição aplicada a militar da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Declaração 237/2012

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 28 de setembro de 2012, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º alínea e), 32.º, 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c) e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, ao Cabo n.º 1900355 - Marcolino Guerreiro Pedro, do Comando Territorial de Lisboa da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do RD/GNR - Lei 145/99 de 01 de setembro).

29 de outubro de 2012. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Armindo da Costa Caio, coronel.

206511511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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