Despacho (extrato) 14565/2012, de 12 de Novembro
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, para a técnica profissional de 1.ª classe, Ivone David Yan
Despacho (extrato) n.º 14565/2012
Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 29 de outubro de 2012, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, concedida a Ivone David Yan, técnica profissional de 1.ª classe, pelo período de dois anos, de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
5 de novembro de 2012. - A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, Nelza Vargas Florêncio.
206508442
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1361418.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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