Considerando a proposta apresentada pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, através dos seus ofícios I/ISEC/2024/2012, de 12 de julho de 2012 e I/ESTES/1535/2012, de 27 de Junho de 2012, visando a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biomecânica, aprovado pelo Despacho 29342/2008, publicado no DR n.º 221, 2.ª série, de 13 de novembro com efeito a partir do ano letivo de 2012-2013;
Considerando que a decisão obedeceu aos princípios regulamentares em vigor, tendo a proposta de extinção sido aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico de ambas as Unidades Orgânicas (Ata do CTC do ISEC n.º 7 de 05 de julho de 2012 e Ata do CTC da ESTESC n.º 7 de 13 de Junho de 2012) e tendo obtido parecer favorável do Conselho Consultivo do IPC (Ata n.º 2 de 03 de outubro de 2012);
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea b) do artigo 22.º do Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro, autorizo a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biomecânica, determinando que a referida decisão seja comunicada à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em cumprimento do estipulado no artigo 5.º do Regulamento 504/2009 da referida Agência e à Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
15 de outubro de 2012. - O Presidente, Rui Antunes.
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