A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14552/2012, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Extinção do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Biomecânica, aprovado pelo despacho n.º 29342/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008, com efeitos a partir do ano letivo de 2012-2013, no Instituto Superior de Engenharia e na Escola Superior de Tecnologia da Saúde, deste Instituto Politécnico

Texto do documento

Despacho 14552/2012

Considerando a proposta apresentada pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, através dos seus ofícios I/ISEC/2024/2012, de 12 de julho de 2012 e I/ESTES/1535/2012, de 27 de Junho de 2012, visando a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biomecânica, aprovado pelo Despacho 29342/2008, publicado no DR n.º 221, 2.ª série, de 13 de novembro com efeito a partir do ano letivo de 2012-2013;

Considerando que a decisão obedeceu aos princípios regulamentares em vigor, tendo a proposta de extinção sido aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico de ambas as Unidades Orgânicas (Ata do CTC do ISEC n.º 7 de 05 de julho de 2012 e Ata do CTC da ESTESC n.º 7 de 13 de Junho de 2012) e tendo obtido parecer favorável do Conselho Consultivo do IPC (Ata n.º 2 de 03 de outubro de 2012);

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea b) do artigo 22.º do Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro, autorizo a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biomecânica, determinando que a referida decisão seja comunicada à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em cumprimento do estipulado no artigo 5.º do Regulamento 504/2009 da referida Agência e à Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

15 de outubro de 2012. - O Presidente, Rui Antunes.

206503825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda