Considerando que, por outro lado, a estrutura em vigor, aprovada pela portaria 939/99 (2.ª série), de 26 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 6 de Setembro de 1999, se encontra desajustada, face a necessidades organizacionais ditadas por reorientação política do Instituto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º Aprovar a nova estrutura interna do INPI, em anexo.
2.º Revogar a portaria 939/99 (2.ª série), de 26 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 6 de Setembro de 1999, e a estrutura então aprovada.
8 de Março de 2001. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de
Sousa.
ANEXO
Estrutura interna do INPI 1 - A estrutura interna do INPI desenvolver-se-á por unidades de nível 1 e de nível 2.2 - Às primeiras correspondem direcções e às segundas podem corresponder departamentos e gabinetes, dependendo estes últimos, directamente, do conselho de administração.
3 - Podem ser criadas unidades de nível 1 até um máximo de 5 e de nível 2 até um máximo de 15.
4 - Ao nível 1 corresponde o cargo de director e ao nível 2 correspondem os cargos de chefe de departamento e de chefe de gabinete.
5 - Sempre que, temporariamente, a prossecução das atribuições e competências do INPI o justifique, designadamente no caso de missões específicas, o conselho de administração pode criar o cargo de coordenador, mediante deliberação, nela se definindo, de forma pontual ou genérica, as respectivas competências e regime remuneratório.