A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15049/2012, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Início de funções em regime de mobilidade interna na categoria de técnico superior de Humberto Marcelino Nunes Bettencourt

Texto do documento

Aviso 15049/2012

Por despacho de 11 de outubro de 2012, da Senhora Subdiretora-Geral, Leonor Carvalho Duarte (por delegação de competências do Senhor Diretor-Geral) da Autoridade Tributária Aduaneira, e após anuência do Senhor Diretor-Geral do Território, foi autorizada a mobilidade interna na categoria de técnico superior, de Humberto Marcelino Nunes Bettencourt, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, para exercer funções na Direção de Finanças de Ponta Delgada, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

5 de novembro de 2012. - O Chefe de Divisão, em regime de substituição, Manuel Pinheiro.

206505891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda