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Regulamento 459/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento da Rede Municipal de Percursos do Concelho de Vila Pouca de Aguiar

Texto do documento

Regulamento 459/2012

Nos termos do artigo 118.º da Lei 442/91, de 15 de novembro, alterada pela Lei 6/96, de 31 de janeiro publica-se o Projeto de Regulamento da Rede Municipal de Percursos do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 24 de outubro de 2012, com vista à sua apreciação pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.

Projeto de Regulamento da Rede Municipal de Percursos do Concelho de Vila Pouca de Aguiar

Artigo 1.º

1 - O presente Regulamento refere-se à Rede Municipal de Percursos, devidamente sinalizados, existentes no concelho de Vila Pouca de Aguiar.

2 - A Rede Municipal de Percursos inclui 14 percursos pedestres de pequena rota (PR), um percurso pedestre de grande rota (GR), um percurso equestre (PE) e um percurso ciclo turístico (PC).

Artigo 2.º

1 - A Rede Municipal de Percursos Pedestres inclui 14 percursos, sendo 6 deles integrantes de uma rede de interpretação de espaços naturais - Aguiar Nature - que integram território abrangido pela Rede Natura 2000.

2 - Estes percursos caraterizam-se pela existência de infraestruturas de interpretação de espaços naturais, aplicando-se tudo o disposto relativamente aos restantes percursos.

Artigo 3.º

Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:

1 - Rede Municipal de Percursos: Rede de percursos existente no concelho devidamente sinalizada.

2 - Grande Rota: a que é identificada pela sigla GR, sinalizada no terreno com marcas de cores vermelho e branco. É um itinerário pedestre que demora mais de uma jornada a percorrer, com mais de 40 quilómetros de extensão.

3 - Pequena Rota: a que se identifica pela sigla PR. É sinalizada no terreno com marcas de cores vermelho e amarelo, demora menos de uma jornada a percorrer e tem menos de 30 quilómetros de extensão.

4 - Percurso Equestre: a que é identificada pela sigla PE, sinalizada no terreno com marca laranja, demora menos de uma jornada a percorrer e tem menos de 30 quilómetros de extensão.

5 - Percurso Ciclo turístico: a que se identifica pela sigla PC, sinalizada no terreno com marca azul, demora menos de uma jornada a percorrer e tem 30 quilómetros de extensão.

Artigo 4.º

Os trilhos estão sinalizados de acordo com a sinalética internacional de pedestrianismo, podendo ser percorridos sem necessidade de um guia especializado.

Artigo 5.º

1 - Para cada percurso, encontra-se publicado um topoguia desdobrável, contendo: ficha técnica do percurso, cartografia, regulamento, perfil altimétrico e uma breve descrição do património cultural e natural ao longo do trilho.

2 - Os 6 percursos integrantes da Rede Aguiar Nature possuem ainda painéis interpretativos e postos de observação da fauna e flora.

Artigo 6.º

1 - As marcas utilizadas na marcação de percursos pedestres, constantes nos topoguias, são:

a) Caminho certo;

b) Mudança de direção: à esquerda e à direita;

c) Caminho errado;

2 - O caminho certo é uma marca que corresponde a dois retângulos paralelos dispostos segundo a horizontal;

3 - A mudança de direção é uma marca que corresponde a dois retângulos paralelos, dispostos segundo a horizontal, e o retângulo inferior vermelho apresenta uma ponta em flecha que indica a direção a seguir e uma barra, de dimensões idênticas, disposta em ângulo reto, que se coloca imediatamente antes de um cruzamento para indicar mudança de direção.

4 - O caminho errado é uma marca que corresponde a dois retângulos cruzados em "X", segundo ângulos retos, em que o vermelho se sobrepõe ao branco, que se coloca à entrada de caminhos a evitar.

5 - O percurso equestre está sinalizado com um retângulo laranja, na horizontal, para indicar o caminho certo e dois retângulos laranja, cruzados em "X", para indicar o caminho errado.

6 - O percurso ciclo turístico está sinalizado com um triângulo e dois círculos azuis, para indicar o caminho certo, e dois retângulos azuis, cruzados em "X", para indicar o caminho errado.

7 - As marcas colocam-se em diversos tipos de suportes naturais e artificiais consoante as características dos locais.

Artigo 7.º

Na utilização dos percursos deverá respeitar as seguintes normas:

1 - Antes da saída prepare a atividade, tendo em especial atenção para o equipamento, água, alimentação e informação meteorológica.

2 - Não sair do percurso marcado e sinalizado.

3 - Preste atenção às marcações e evite fazer ruídos e barulhos.

4 - Deverá certificar-se que inicia o percurso a um horário conveniente de forma a poder terminá-lo sem correr riscos, considerando, a título de exemplo, se é horário de verão ou de inverno.

5 - Respeite a propriedade privada, fechando portões e cancelas.

6 - Não abandonar o lixo, leve-o até ao respetivo local de recolha.

7 - Cuidado com o gado de forma a não incomodar os animais.

8 - Não proceda à recolha de plantas, animais ou rochas.

9 - Faça fogo apenas nos locais destinados para o efeito.

10 - Evite andar sozinho.

11 - Guardar o máximo de cuidado em dias de condições atmosféricas adversas.

12 - Utilize sempre equipamento adequado às circunstâncias.

13 - Avisar sempre alguém do percurso a efetuar, de forma a precaver um eventual resgate.

Artigo 8.º

Solicita-se que qualquer irregularidade ao longo do percurso, como falta de sinalização, percurso obstruído ou outras situações relevantes sejam comunicadas à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar para a necessária correção.

Artigo 9.º

Deverá fazer o percurso com o auxílio de um topoguia. Além de poder comprar o conjunto completo dos percursos, poderá igualmente fazer download da versão pdf no sítio da internet do município de Vila Pouca de Aguiar.

Artigo 10.º

Todos os utilizadores deverão respeitar o regulamento em vigor. Qualquer prejuízo causado que decorra do seu não cumprimento será imputado ao responsável.

30 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

206501419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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