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Regulamento 458/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento das Piscinas Municipais de Vila Pouca de Aguiar

Texto do documento

Regulamento 458/2012

Nos termos do artigo 118.º da Lei 442/91, de 15 de novembro, alterada pela Lei 6/96, de 31 de janeiro publica-se o Projeto de Regulamento das Piscinas Municipais de Vila Pouca de Aguiar, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 24 de outubro de 2012, com vista à sua apreciação pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.

Projeto de Regulamento das Piscinas Municipais de Vila Pouca de Aguiar

1 - Direito de admissão

a) Será reservado o direito de admissão.

b) Será dada prioridade aos utentes residentes no Concelho de Vila Pouca de Aguiar.

2 - Horários

Os horários serão definidos pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar sendo afixados em local bem visível das instalações.

3 - Suspensão de Atividades

a) As Piscinas Municipais estarão encerradas nos feriados nacionais, no feriado municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro, e outros decretados pelo governo e ou Presidente da Câmara Municipal. Nestas situações não haverá direito a qualquer compensação dos utentes.

b) As piscinas poderão encerrar noutras datas, desde que se proceda ao aviso dos utentes, tendo estes direito a frequentar as instalações em horário livre, como compensação, de acordo com os dias de encerramento.

c) Nos dias em que ocorram atividades promovidas pelas Piscinas Municipais, tais como festivais, competições, eventos, formação profissional dos técnicos e funcionários, etc., os utentes serão devida e atempadamente informados, tendo direito a frequentar o regime livre como compensação.

d) As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos de avaria no equipamento e ou instalações ou outro motivo de força maior. Nestes casos os utentes terão direito a senhas de regime livre correspondentes às horas de utilização em que foram lesados.

e) A Câmara Municipal, nas situações de suspensão previstas nas alíneas anteriores poderão decidir a redução da mensalidade a pagar em função dos dias de interrupção.

4 - Normas de Utilização

a) A cada utente será atribuído um cartão de identificação, pessoal e intransmissível, de utilização obrigatória para a entrada e saída nas instalações. A sua perda ou extravio deve ser imediatamente comunicada aos serviços administrativos, ficando o utente obrigado a solicitar uma segunda via do cartão.

b) Todo o utente aderente está coberto por um seguro de acidentes pessoais desde que tenha a sua situação regularizada. Não serão da responsabilidade das Piscinas Municipais os acidentes resultantes de imprevidência ou má utilização das instalações.

c) As Piscinas Municipais não se responsabilizam por danos ou extravios de bens deixados no seu interior.

d) Os danos ou extravios causados em bens de património municipal, serão pagos pela entidade utilizadora ou, não existindo, por quem deles for responsável, efetuando o depósito de custo de acordo com o inventário ou estimativa feita pelo responsável do complexo, acrescido dos custos de instalação ou reparação.

e) As crianças com idade inferior a 6 anos e utentes que necessitem de acompanhamento de um adulto deverão utilizar os balneários do mesmo sexo, bem como ser acompanhados por pessoas do mesmo sexo.

f) Caso haja necessidade do acompanhamento ser feito até à nave da piscina, é obrigatório que o acompanhante utilize equipamento adequado, nomeadamente chinelos ou equipamento protetor do piso.

g) Não é permitido comer nem fumar dentro das instalações.

h) Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações.

5 - Atividades de Piscina

a) O acesso aos balneários deverá ser feito dentro do período o, sendo a entrada 15 minutos antes do início da aula/regime livre e a saída 20 minutos após o fim da aula /regime livre.

b) É obrigatório o uso de chinelos e touca, bem como a passagem pelo chuveiro antes de entrar na água.

c) As crianças devem ser alertadas para utilizarem o W.C. antes de entrarem na água.

d) O utente portador de doenças de pele, lesões abertas, doenças de olhos, nariz ou ouvidos, não poderá frequentar a piscina por questões de saúde, prevenção e higiene.

e) É proibida a utilização de acessórios dentro da água (anéis, correntes, etc.).

f) Não é permitido mascar chicletes, cuspir, assoar o nariz ou adotar outros comportamentos similares que possam por em causa a higiene e saúde dos restantes utilizadores.

g) As classes são formadas com um número mínimo e máximo de utentes.

h) Se no decorrer do ano letivo se observar que a turma passou do limiar mínimo de alunos exigido, a turma poderá encerrar.

i) Mudanças de horário, quando solicitadas, só serão possíveis desde que existam vagas para os horários pretendidos, estando os utentes sujeitos a ficar em lista de espera.

6 - Regime Livre

a) Os utentes que pretendam frequentar a piscina em regime de utilização livre devem consultar os horários disponíveis para o efeito. A frequência do regime livre é de 45 minutos.

b) O horário de regime livre, poderá sofrer alterações mensais e quinzenais.

c) Crianças menores de 12 anos somente acompanhados por adultos.

7 - Aulas abertas de atividades de grupo

a) Deverá seguir-se as indicações do professor responsável da atividade que estará ao dispor dos utentes para o apoio necessário.

b) O horário das aulas abertas de atividades de grupo será afixado no placar informativo das piscinas municipais.

c) As aulas serão avaliadas mensalmente de acordo com o número de participantes que a frequentam e mediante essa avaliação, as aulas poderão sofrer alterações de horários ou mesmo serem canceladas.

8 - Pagamentos

Os preços a pagar serão definidos pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, sendo os valores revistos anualmente nos termos da taxa de inflação.

9 - Disposições Finais

Todos os utentes devem respeitar o regulamento em vigor. No caso de violação deste regulamento, principalmente no que diz respeito a casos de segurança de pessoas e bens, vandalismo e atentado contra a saúde e pudor, sem prejuízo de pedido de indemnização que venham a ser imputados aos utentes, pode a Câmara Municipal cancelar a sua inscrição e interditar o seu acesso.

30 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

206501298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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