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Edital 986/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional público para recrutamento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar de Medicina Veterinária da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora

Texto do documento

Edital 986/2012

Por despacho do Senhor Professor Doutor Carlos Alberto dos Santos Braumann, Reitor da Universidade de Évora (UE), de 30 de outubro de 2012, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia útil imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e na página eletrónica da UE, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, concurso documental internacional público para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um (1) lugar de Professor Catedrático, constante do mapa de pessoal desta Universidade, para a Área disciplinar de Medicina Veterinária, subárea de Ciências Pré-clínicas, da Escola de Ciências e Tecnologia, cujas unidades disciplinares constam de despacho do Director desta Escola, disponível em http://projectos.moodle.uevora.pt/mod/resource/view.php?id=4520

O presente concurso, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 445/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 5, de 7 de Janeiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão os seguintes requisitos:

1 - Requisitos de Admissão

1.1 - São requisitos de admissão ser titular do grau de doutor em área adequada há mais de 5 anos, à data limite de candidatura, e do título universitário de agregado na área disciplinar de Medicina Veterinária, mostrar curriculum global relevante na subárea das Ciências Pré-clínicas, cujas unidades disciplinares constam de despacho do Director da Escola de Ciências e Tecnologia, disponível em http://projectos.moodle.uevora.pt/mod/resource/view.php?id=4520, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

1.2 - Os titulares do grau de doutor ou de título correspondente ao de agregado, obtidos no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa. Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 12.º do Regulamento, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

1.3 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

2 - Formalização das candidaturas

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e serviço que o emitiu, profissão, estado civil, residência e endereço postal, eletrónico e contacto telefónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso e certidão do tempo de serviço, da qual constem os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos, se os houver;

b) Doze exemplares em papel, devidamente datados e assinados, e um em formato digital do curriculum vitae do candidato com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no n.º 6 deste edital, bem como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição.

c) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, sendo facultada aos candidatos a entrega em suporte digital, nos termos do disposto no artigo 11.º n.º 2 do Regulamento.

d) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.

e) Fotocópia do cartão de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte ou documento equivalente);

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas f) a h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

2.5 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Évora ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.6 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.

2.7 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h00 às 12h30 e 14h00 às 17h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Universidade de Évora - Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns (DRHSC), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora.

2.8 - O processo de concurso pode ser consultado na DRHSC.

2.9 - Por determinação do Júri, pode ser solicitada ao candidato documentação suplementar sobre o currículo apresentado, bem como serem realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.

3 - Júri do concurso

3.1 - O júri do concurso, nomeado nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do ECDU, tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade de Évora.

Vogais:

José Antunes Afonso de Almeida - Professor catedrático da Universidade de Évora.

Jorge António Colaço - Professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Aura Antunes Colaço - Professora catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

António Luis Mittermayer Madureira Rodrigues Rocha - Professor catedrático da Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

Ana Cristina Lobo Vilela - Professora catedrática da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira - Professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

3.2 - O Reitor poderá delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, do Regulamento.

3.3 - O Júri delibera de acordo com o estabelecido no artigo 50 do ECDU e artigos 20.º a 23.º do Regulamento.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento.

5 - Método e critérios de avaliação

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular.

5.2 - Na avaliação dos candidatos utilizar-se-ão os seguintes critérios:

a) Desempenho científico do candidato;

b) Capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras atividades relevantes.

6 - Parâmetros de avaliação e fatores de ponderação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:

a) Desempenho científico com fator de ponderação de 40 %, que compreende:

a1) Formação académica: 4 %

a2) Produção científica e sua relevância: 20 %

a3) Coordenação científica: 8 %

a4) Reconhecimento pela comunidade científica: 8 %

b) Capacidade pedagógica, com fator de ponderação de 30 %, que compreende:

b1) Docência: 10 %

b2) Orientação de estudantes: 10 %

b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico: 5 %

b4) Inovação pedagógica: 5 %

c) O desempenho noutras atividades relevantes, com fator de ponderação de 30 %, que compreende:

c1) Gestão universitária: 10 %

c2) Extensão universitária e outras (ações de divulgação científica, publicações de divulgação científica, ações de formação, prestação de serviços especializados, transferência de conhecimento, outras atividades relevantes): 20 %

7 - Avaliação e seleção

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas.

7.2 - O Júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos que, em mérito absoluto e considerando o currículo global nas suas vertentes de desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes, não se insiram na área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o mesmo foi aberto.

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no n.º 3 do artigo 13.º, no artigo 14.º e no n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento.

7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente Edital.

8 - Ordenação e metodologia de votação

8.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

8.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

8.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.4 - A seriação dos candidatos far-se-á de acordo com o disposto no Regulamento, nomeadamente os artigos 21.º, 22.º e 23.º

9 - Participação dos interessados e decisão

9.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.

9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.

10 - Prazo de decisão final

O prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, suspendendo-se durante as fases de audiência de interessados, nos casos em que estas tenham lugar, nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento.

31 de outubro de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto dos Santos Braumann.

206502886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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