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Aviso (extrato) 14973/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Cessação de situação de mobilidade interna na categoria e de relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14973/2012

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil.

Faz público que, em cumprimento do disposto no art.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, cessou, a partir de 31/08/2012, a situação de mobilidade interna na categoria da Técnica Superior, área funcional de ciências históricas, do mapa de pessoal do Município de Arganil, Maria Manuela Vaz Pinto da Cruz, posicionada automaticamente entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 e 19 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, no Instituto de Emprego e Formação Profissional, em virtude de ter sido celebrado em 01/09/2012 entre essa entidade e a referida trabalhadora contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnica Superior, em sequência de procedimento concursal.

22 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves, Eng.

306476001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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