Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 2, alínea k), dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, constantes do Despacho Normativo 57/2008, de 28 de outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2008, conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, coordenadora do Gabinete de Apoio e dos serviços de Assessoria Jurídica;
Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, coordenador do Gabinete de Ação Social;
Ana Bernardina Fonseca Camilo, coordenadora do Departamento de Assuntos Académicos,
Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, coordenadora do Gabinete de Relações Externas;
José Jerónimo Fernandes Marques, coordenador do Departamento Gestão Patrimonial e do Departamento de Logística e Arquivo Geral;
Hermínio Adães Ribeiro, coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros;
Maria José Gama da Silva Cunha, coordenadora do Departamento de Planeamento e Documentação; e
Vítor Manuel Sanches Lucas, coordenador do Gabinete de Informática e do Departamento de Gestão de Recursos Humanos,
1 - No âmbito das respetivas unidades operativas, as competências para:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção do departamento, gabinete ou serviço respetivo, à exceção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis ou diretores-gerais;
b) Assegurar a gestão funcional do respetivo departamento, gabinete ou serviço;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d) Aprovar o plano e as respetivas férias de pessoal do departamento, gabinete ou serviço respetivo, bem como autorizar as alterações às mesmas;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
f) Autorizar a frequência de cursos e ações de formação do pessoal do departamento ou gabinete respetivo de acordo com o previsto no plano de formação previamente aprovado superiormente;
g) Na qualidade de representante do dono de obra, participar nas reuniões de obra e assinar as respetivas atas, realizar ou mandar realizar medições, outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas e aprovar outras decisões decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto- -Lei 278/2009, de 2 de outubro e atualizado de acordo com a Lei 3/2010, de 27 de abril.
h) Autorizar as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, respeitantes à atividade desenvolvida no respetivo departamento, gabinete ou serviço, até ao montante máximo de 2500 (euro), sem prejuízo do disposto no n.º 2;
i) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício, nos termos do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, na redação dada pela Lei 117/99 de 11 de agosto.
2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que cabe ao Reitor como entidade delegante.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos respetivos coordenadores abrangidos pelo presente despacho, desde 28 de setembro de 2012.
29 de outubro de 2012. - O Reitor, António da Cruz Serra.
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