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Despacho 14438/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos coordenadores dos SAAS/UTL

Texto do documento

Despacho 14438/2012

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 2, alínea k), dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, constantes do Despacho Normativo 57/2008, de 28 de outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2008, conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, coordenadora do Gabinete de Apoio e dos serviços de Assessoria Jurídica;

Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, coordenador do Gabinete de Ação Social;

Ana Bernardina Fonseca Camilo, coordenadora do Departamento de Assuntos Académicos,

Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, coordenadora do Gabinete de Relações Externas;

José Jerónimo Fernandes Marques, coordenador do Departamento Gestão Patrimonial e do Departamento de Logística e Arquivo Geral;

Hermínio Adães Ribeiro, coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros;

Maria José Gama da Silva Cunha, coordenadora do Departamento de Planeamento e Documentação; e

Vítor Manuel Sanches Lucas, coordenador do Gabinete de Informática e do Departamento de Gestão de Recursos Humanos,

1 - No âmbito das respetivas unidades operativas, as competências para:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção do departamento, gabinete ou serviço respetivo, à exceção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis ou diretores-gerais;

b) Assegurar a gestão funcional do respetivo departamento, gabinete ou serviço;

c) Assegurar a execução dos planos aprovados;

d) Aprovar o plano e as respetivas férias de pessoal do departamento, gabinete ou serviço respetivo, bem como autorizar as alterações às mesmas;

e) Justificar e injustificar faltas, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

f) Autorizar a frequência de cursos e ações de formação do pessoal do departamento ou gabinete respetivo de acordo com o previsto no plano de formação previamente aprovado superiormente;

g) Na qualidade de representante do dono de obra, participar nas reuniões de obra e assinar as respetivas atas, realizar ou mandar realizar medições, outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas e aprovar outras decisões decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto- -Lei 278/2009, de 2 de outubro e atualizado de acordo com a Lei 3/2010, de 27 de abril.

h) Autorizar as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, respeitantes à atividade desenvolvida no respetivo departamento, gabinete ou serviço, até ao montante máximo de 2500 (euro), sem prejuízo do disposto no n.º 2;

i) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício, nos termos do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, na redação dada pela Lei 117/99 de 11 de agosto.

2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que cabe ao Reitor como entidade delegante.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos respetivos coordenadores abrangidos pelo presente despacho, desde 28 de setembro de 2012.

29 de outubro de 2012. - O Reitor, António da Cruz Serra.

206499525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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