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Edital 980/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado, na área disciplinar de História das Ciências e da Tecnologia, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 980/2012

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa, faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e desta Reitoria, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar de História das Ciências e da Tecnologia, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com sede no Campo Grande, 1749-016 Lisboa, autorizado por seu despacho, de 02 de outubro de 2012, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

1.1) Os titulares do grau de Doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau títulos exigido e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos;

d) Doze exemplares do Relatório sobre os conteúdos, os métodos de ensino teórico e prático e bibliografia das matérias de uma unidade curricular da área disciplinar em que é aberto o concurso;

3.1) Dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649 -004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos, estando os outros fatores formais preenchidos, está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem titulares do grau de Doutor em História das Ciências, ou área afim, e de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir nível científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área para que é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, em particular no domínio específico de História das Ciências.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo e respetiva ponderação

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em, mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo.

De acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e nos artigos 9.º, 19.º e 20.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração:

a) O desempenho científico com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente, dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

b) A capacidade pedagógica do candidato, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendizagem dos alunos;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;

d) O mérito do relatório sobre os conteúdos, os métodos de ensino e a bibliografia da unidade curricular.

A avaliação do mérito curricular dos candidatos no contexto da área disciplinar atrás referida, com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo)

1 - Desempenho Científico (50 %)

a) A produção científica (25 %). A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica internacional (livros, coletâneas, artigos em revistas e jornais científicos, comunicações em conferências, atas de congressos e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores)

b) Participação e coordenação de projetos e orientação científica (15 %). A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade de projetos e redes científicas em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, bem como a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes. Será dada relevância à autonomia demonstrada pela coordenação de projetos. Com respeito a projetos, deve atender-se ao grau de competitividade e ao tipo do financiamento obtido, à duração, à inovação, aos resultados do projeto (ex.: publicações, protótipos).

c) Dinamização da atividade científica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (10 %). Este parâmetro avalia a prestação do candidato, nomeadamente, na constituição e liderança autónoma de equipas científicas, na capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação, incluindo pós-doutoramento, na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas ou tecnológicas, na avaliação científica ou tecnológica, colaboração na edição de revistas ou participação em comissões de programa científico; na organização de eventos internacionais, apresentação de palestras a nível internacional ou participação em júris académicos fora da própria instituição; em cargos de direção de sociedades científicas e profissionais.

2 - Capacidade Pedagógica (35 %)

a) Atividade letiva do candidato (17,5 %), avaliada tendo em conta: o número, a diversidade e a responsabilidade das unidades lecionadas; a orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios e projetos. Sempre que possível, deve esta avaliação ser complementada com indicadores independentes (ex.: inquéritos pedagógicos).

b) Coordenação, inovação e dinamização de projetos pedagógicos (10 %). Este parâmetro avalia a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex.: criação de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou planos de estudo, etc.) ou reformar e melhorar projetos existentes (ex.: reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou planos de estudos existentes, etc.), bem como de realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

c) Produção de material e conteúdos pedagógicos (7,5 %). Na avaliação deste parâmetro atende-se à qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

3 - Outras Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %)

Este critério é distribuído pelos parâmetros seguintes:

a) Gestão académica (5 %). Participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional;

b) Transferência de Conhecimento e Extensão Universitária (5 %). Avaliada, nomeadamente, pela valorização social e económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, prestação de serviços e consultorias, patentes ou empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído; pela criação e participação em ações ou projetos que promovam a interação com a comunidade, bem como a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica.

4 - Relatório (5 %)

Na avaliação do Mérito Pedagógico e Científico do Relatório sobre os conteúdos, os métodos de ensino teórico e prático e bibliografia das matérias de uma unidade curricular da área disciplinar a que se refere o concurso, serão considerados de uma forma global:

a) A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição;

b) A atualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, incluindo a análise do impacto de futuras evoluções tecnológicas

c) A atualidade das metodologias de ensino/aprendizagem propostas;

d) A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos;

e) A análise crítica das experiências pedagógicas em que tenha estado envolvido;

f) A análise crítica estratégias alternativas de ensino/aprendizagem que tenha considerado;

g) O grau de inovação introduzido

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso, cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos candidatos não aprovados.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Email com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados:

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data do:

a) Recibo de entrega do email;

b) Registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Bernardette Bensaude-Vincent, Professeur des Universités (Epistémologie, Histoire des Sciences et des Techniques) de l'Université Paris I (Panthéon-Sorbonne);

Doutor Jurgen Renn, Profesor for the History of Science, Humboldt-University, Berlim e Honorary Profesor por Physics, Free University, Berlin, Diretor do Instituto Max Planck de História das Ciências de Berlin;

Doutor António Martinho Amorim da Costa, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Professor Catedrático Aposentado da Universidade de Aveiro;

Doutor António Manuel Dias de Sá Nunes dos Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Paula dos Santos Pires Diogo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Ana Maria de Carvalho Barbosa da Cruz de Sousa Eiró, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor José Francisco da Silva Costa Rodrigues, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho do Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, lavrou-se o presente Edital, o qual vai ser divulgado de acordo com o preceito referido e afixado nos lugares de estilo.

2 de outubro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

206500366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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