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Despacho 14425/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Medicina nos subdiretores e no coordenador do IBILI

Texto do documento

Despacho 14425/2012

1 - Nos termos do disposto na deliberação 270/2012, de 28 de fevereiro, no despacho 2926/2012, de 28 de fevereiro, nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC), Regulamento 222/2009, de 27 de maio de 2009, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto nos casos em que estiver expressamente indicado o contrário, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da UC e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) No Subdiretor Prof. Doutor Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves, as competências para:

i) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da UC sobre esta matéria;

ii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;

iii) Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças, nos termos do RCTFP e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

iv) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como as deslocações ao estrangeiro e respetivas despesas dos trabalhadores dos serviços e unidades da FMUC não indicados na subalínea ii) da alínea c);

v) Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a docentes, investigadores ou trabalhadores não docentes de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço da Faculdade de Medicina;

vi) Autorizar os seguros de material e pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;

vii) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

viii) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)20.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a ele inerentes, com respeito pelo disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2012, de 27 de fevereiro;

ix) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;

x) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais; e

xi) Autorizar despesas com abonos de bolsas diversas dos trabalhadores dos serviços e unidades da FMUC não indicados na subalínea iii) da alínea c);

b) No Subdiretor Prof. Doutor Américo Manuel Costa Figueiredo, as competências para:

i) Autorizar visitas de estudo ao exterior de estudantes, com possibilidade de subdelegação nos Coordenadores das Áreas; e

ii) Conceder dispensa de serviço docente aos docentes com categoria subsistente de assistente, nos casos em que ela possa ter lugar, de acordo com o disposto no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária na sua anterior redação, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade.

c) No Coordenador do Instituto Biomédico de Investigação da Luz e Imagem (IBILI), Prof. Doutor Miguel Castelo-Branco, as competências para:

i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a ele inerentes, com respeito pelo disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2012, de 27 de fevereiro;

ii) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como as deslocações ao estrangeiro e respetivas despesas dos trabalhadores dos serviços e unidades curriculares sediados no IBILI e subunidade I da FMUC; e

iii) Autorizar despesas com abonos de bolsas diversas dos trabalhadores dos serviços e unidades curriculares sediados no IBILI e subunidade I da FMUC.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da FMUC designo para me substituir nas faltas e impedimentos ou em caso de incapacidade temporária o Subdiretor Prof. Doutor Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde a data da posse.

30 de outubro de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Joaquim Carlos Neto Murta.

206499517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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