A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 350/2001, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 81/2001, de 8 de Fevereiro (actualiza a lista das entidades autorizadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas).

Texto do documento

Portaria 350/2001

de 9 de Abril

Foi publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, a Portaria 81/2001, que de forma sistemática actualiza e enumera todas as entidades adequadamente habilitadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas.

Importa, todavia, precisar a nomenclatura e a realidade jurídica da entidade referida no n.º 9) do n.º 1.º, assim cuidando que do enunciado aí feito não possa resultar qualquer equívoco.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte:

O n.º 9) do n.º 1.º da Portaria 81/2001, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Associação de Arbitragem Voluntária de Litígios do Sector Automóvel, autorizada, pelo despacho ministerial 532/99, de 23 de Dezembro de 1998, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e de âmbito nacional, tendo como objectivo a resolução de litígios ocorridos em território nacional relativos à assistência, manutenção e reparação automóvel, à revenda de combustível e à compra e venda de veículos usados, substituindo o Centro criado na sequência do despacho ministerial 36/93, de 6 de Agosto, sediado na Avenida da República, 44, 3.º, esquerdo, 1050-149 Lisboa.» Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 16 de Março de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/09/plain-136089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda