Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 350/2001, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 81/2001, de 8 de Fevereiro (actualiza a lista das entidades autorizadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas).

Texto do documento

Portaria 350/2001

de 9 de Abril

Foi publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, a Portaria 81/2001, que de forma sistemática actualiza e enumera todas as entidades adequadamente habilitadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas.

Importa, todavia, precisar a nomenclatura e a realidade jurídica da entidade referida no n.º 9) do n.º 1.º, assim cuidando que do enunciado aí feito não possa resultar qualquer equívoco.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte:

O n.º 9) do n.º 1.º da Portaria 81/2001, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Associação de Arbitragem Voluntária de Litígios do Sector Automóvel, autorizada, pelo despacho ministerial 532/99, de 23 de Dezembro de 1998, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e de âmbito nacional, tendo como objectivo a resolução de litígios ocorridos em território nacional relativos à assistência, manutenção e reparação automóvel, à revenda de combustível e à compra e venda de veículos usados, substituindo o Centro criado na sequência do despacho ministerial 36/93, de 6 de Agosto, sediado na Avenida da República, 44, 3.º, esquerdo, 1050-149 Lisboa.» Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 16 de Março de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/09/plain-136089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda