A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 348/2001, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001.

Texto do documento

Portaria 348/2001
de 9 de Abril
A Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), estabelece, no n.º 2 do artigo 59.º, que os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal são anualmente fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos de militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001 são os constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2001.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 21 de Março de 2001.


MAPA ANEXO
Quantitativos de pessoal do contingente a incorporar em 2001
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda