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Portaria 348/2001, de 9 de Abril

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Sumário

Fixa os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001.

Texto do documento

Portaria 348/2001
de 9 de Abril
A Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), estabelece, no n.º 2 do artigo 59.º, que os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal são anualmente fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos de militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001 são os constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2001.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 21 de Março de 2001.


MAPA ANEXO
Quantitativos de pessoal do contingente a incorporar em 2001
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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