Portaria 348/2001
de 9 de Abril
A Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), estabelece, no n.º 2 do artigo 59.º, que os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal são anualmente fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos de militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001 são os constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2001.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 21 de Março de 2001.
MAPA ANEXO
Quantitativos de pessoal do contingente a incorporar em 2001
(ver mapa no documento original)