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Despacho (extrato) 14409/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Autoriza a passagem do regime de trabalho em tempo completo de 35 horas para a dedicação exclusiva de 42 horas semanais a Ibraíme Manuel Carlos Pechincha, assistente de clínica geral, Agrupamento do Oeste II - Oeste Sul

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14409/2012

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 2 de julho de 2012, foi autorizada a passagem do regime de trabalho em tempo completo de 35 horas, para a dedicação exclusiva de 42 horas semanais, ao abrigo do Decreto-Lei 93/2011 de 27 de julho, repristinando o artigo 9 e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 73/90 de 6 de março, a Ibraíme Manuel Carlos Pechincha - Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., - Agrupamento do Oeste II - Oeste Sul, com efeitos a 1 de junho de 2012.

7 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206497898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 93/2011 - Ministério da Saúde

    Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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