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Despacho 14383/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

1.º Ciclo de estudos em Engenharia de Petróleos, Ramo de Refinação - alteração do plano de estudos - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André (ISEIT/Santo André)

Texto do documento

Despacho 14383/2012

O Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André, reconhecido como de interesse público, pelo Decreto 32/2001, de 11 de setembro, ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e na sequência da comunicação prévia à Direção Geral do Ensino Superior, em 24 de outubro de 2012, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber:

Artigo Único

Alteração do plano de estudos

1.º Ciclo de Estudos em Engenharia de Petróleos, Ramo de Refinação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2019, através do Despacho 13021/2009, passa a ser o anexo ao presente despacho.

26 de outubro de 2012. - O Presidente da Direção, Luís Manuel Cardoso.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Santo André - ISEIT/St. André

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável

3 - Curso: Engenharia de Petróleos

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 - ECTS

6 - Duração normal do curso: 6 semestres

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Ramo de Refinação

8 - Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

9 - Observações:

10 - Plano de Estudos:

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Santo André

Grau: Licenciado

Engenharia de Petróleos - ramo de Refinação

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

206490639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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