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Despacho 14373/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Cessação de comissão de serviço

Texto do documento

Despacho 14373/2012

Cessação Comissão de Serviço

Considerando que a Mestre Maria Ana Cosmelli Carvalho requereu a cessação da comissão de serviço no cargo de Coordenadora do Núcleo de Bibliotecas do Departamento de Documentação da Universidade de Lisboa, determino, nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, e do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei 64/2011 de 22 de dezembro, a cessação da sua comissão de serviço no referido cargo, com efeitos a 1 de novembro de 2012.

26 de outubro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

206492445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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