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Anúncio 13654/2012, de 5 de Novembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Praça da República, na freguesia e concelho de São João da Pesqueira, distrito de Viseu, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 13654/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Praça da República, na freguesia e concelho de São João da Pesqueira, distrito de Viseu, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26 de setembro de 2012, é intenção da Direção Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Praça da República, na freguesia e concelho de São João da Pesqueira, distrito de Viseu, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Foram aprovadas as seguintes restrições, previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, em ordem a assegurar a manutenção e valorização da malha e morfologia existentes:

a) As intervenções nos bens imóveis que integram o conjunto da «Praça da República» têm como regra a sua preservação, devendo ser objeto de obras de conservação, pelo menos uma vez em cada período de oito anos, sem prejuízo de a câmara municipal ou a administração do património cultural competente determinar a execução de obras que considerem necessárias para assegurar a sua salvaguarda;

b) Neste conjunto a função habitacional é preponderante, só sendo permitidas atividades complementares e outros usos quando compatíveis com essa função e que, simultaneamente, não provoquem uma intensidade de tráfego, ruído ou outro tipo de poluição ambiental;

c) São interditas demolições, salvo por razões que ponham em causa a segurança de pessoas e bens ou quando o edifício existente constitua uma intrusão arquitetónica ou urbanística de má qualidade, desqualificadora da imagem do conjunto, os quais se encontram identificados numa planta anexa, que também faz parte integrante deste Anúncio;

d) As condições de edificabilidade de novos edifícios ou ampliações de edifícios existentes devem ter uma correta relação com os edifícios vizinhos, nomeadamente, no respeito pela cércea dos edifícios da frente urbana e na conservação dos elementos arquitetónicos e construtivos que caracterizam a imagem urbana do conjunto.

3 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCC), www.culturanorte.pt

b) Direção Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de São João da Pesqueira, www.sjpesqueira.pt/

4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua da Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

5 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

8 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

26 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206490947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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