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Regulamento 449/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Regulamento de Apoio Financeiro aos Manuais Escolares do Ensino Básico

Texto do documento

Regulamento 449/2012

Regulamento de Apoio Financeiro aos Manuais Escolares do Ensino Básico

Preâmbulo

O Município de Gavião requer a adoção de políticas diferenciadas de descriminação positiva, em que o acesso à educação se assume como eixo fundamental e estratégico do desenvolvimento local, reforçando o princípio da gratuitidade da escolaridade e tornando mais efetiva a universalidade da educação e ensino.

Neste sentido, no desiderato de promover a igualdade de oportunidades no acesso à escola e no combate às diversas formas de exclusão social e escolar, contribuindo para uma escola mais inclusiva, o Município assume a uniformidade de critérios e procedimentos em todo o ensino básico, adotando um apoio aos manuais escolares transversal de acordo com o presente Regulamento.

Assim, os Apoios de Ação Social Escolar no domínio do apoio aos manuais escolares da responsabilidade do Município de Gavião consideram o posicionamento nos escalões de IRS dos respetivos agregados familiares.

O Dec. Lei 399-A/84, de 28 de dezembro, e a Lei 159/99 de 14 de setembro, estabelecem o quadro de transferência de atribuições e competências das Autarquias Locais, no domínio da Ação Social Escolar - auxílios económicos diretos e refeições, destinados aos alunos da educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública.

Neste âmbito, é competência do Município deliberar sobre a criação de incentivos ao ensino básico, bem como dos procedimentos a efetuar e da aprovação do processo referente aos auxílios económicos diretos no que diz respeito aos manuais escolares.

Assim, o Município de Gavião aprova o Regulamento de Ação Social Escolar destinado ao apoio financeiro dos manuais escolares, para todos os alunos do ensino básico da rede pública, a estudar no concelho.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O apoio financeiro à aquisição de manuais escolares obrigatórios dos alunos do Ensino Básico, em idade escolar, insere-se na Ação Social Escolar concelhia e traduz-se na implementação dos apoios socioeducativos e económicos, que promovem a igualdade de oportunidades no acesso universal à escola e no combate às diversas formas de exclusão social e escolar, criando condições para a realização de aprendizagens por parte de todos os alunos, construindo uma escola inclusiva.

2 - Os apoios aos Manuais Escolares do Ensino Básico constituem uma modalidade de apoio socioeducativo, destinado aos alunos e crianças que estudem no concelho de Gavião.

3 - Têm direito a beneficiar dos apoios os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados até ao 5.º escalão de IRS (inclusive).

Artigo 2.º

Apoio Financeiro

1 - O apoio financeiro para os manuais escolares, visa apoiar os agregados familiares carenciados, na obtenção de material didático necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares.

2 - Beneficiam deste apoio os alunos do ensino básico, da rede pública, que estudem no Agrupamento de Escolas de Gavião.

3 - Sempre que um aluno beneficiário do apoio financeiro para livros seja transferido de escola (no concelho) terá de novo direito a esse apoio, desde que os manuais escolares não sejam os adotados.

4 - O processamento dos auxílios económicos, assim como o seu valor anual, são fixados pela Câmara Municipal, de acordo com o valor dos manuais escolares adotados e obrigatórios para os diferentes ciclos de ensino.

5 - O Município transfere para o Agrupamento de Escolas de Gavião, no 1.º período letivo, as verbas correspondentes aos apoios à aquisição dos manuais escolares, procedendo aquele à sua atribuição a cada família beneficiada e remetendo à Câmara Municipal o respetivo recibo assinado pelo Encarregado de Educação, após o cumprimento do estipulado na alínea 4 e 5 do artigo 5.º

Artigo 3.º

Valor do Apoio Financeiro

O valor do apoio financeiro a atribuir será o seguinte:

a) Alunos do 1.º CEB - 100 % dos manuais independentemente dos escalões de IRS;

b) Alunos do 2.º e 3.º Ciclo;

Escalão A - Financiamento integral dos manuais pelo Ministério da Educação.

Escalão B (abono de família), escalão 3 do IRS (rendimento coletável de 7410(euro) a 18 375(euro)) - comparticipação de mais 25 % sobre o valor previsto para comparticipação dos Livros do Escalão A pelo Ministério da Educação.

Escalões 4 e 5 do IRS (rendimento coletável de 18 375(euro) a 66 045(euro)) - comparticipação de 25 % sobre o valor previsto para Livros do Escalão B pelo Ministério da Educação.

Artigo 4.º

Documentos de Candidatura

A candidatura para concessão dos apoios é formalizada pelos Encarregados de Educação, através de impresso próprio, validada pelo Agrupamento de Escolas.

Artigo 5.º

Procedimentos

1 - Compete ao Agrupamento de Escolas, no momento da matricula ou renovação no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo seguinte, receber o impresso próprio a fornecer pelo Município, devidamente preenchido pelos pais/ encarregados de Educação e acompanhado da nota de liquidação de IRS (ou documento similar) do ano anterior e de um certificado de aproveitamento escolar do ano letivo transato.

2 - O Agrupamento de Escolas certifica em espaço reservado para o efeito a receção do impresso e dos documentos entregues, e remete-os à Câmara Municipal no prazo de cinco dias, para efeitos de decisão.

3 - Excecionalmente podem ser aceites candidaturas, após a ocorrência de uma das seguintes situações:

a) Transferência de escola, proveniente de outro concelho;

b) Alteração da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno em situações que o justifiquem;

4 - Até ao dia 1 de setembro de cada ano, a Câmara Municipal informa o Agrupamento de Escolas das decisões tomadas após a análise dos documentos que ele lhe tiver remetido.

5 - A lista dos alunos admitidos ou excluídos dos apoios, no âmbito deste regulamento, fica disponível no Agrupamento de Escolas de Gavião e respetivas escolas. O motivo que determina a exclusão do processo individual de candidatura constará na referida lista.

Artigo 6.º

Penalizações

O não aproveitamento do ano escolar do aluno, no ano em que ocorreu o apoio implica a impossibilidade de candidatura ao auxílio no ano letivo seguinte.

Artigo 7.º

Irregularidades

1 - A prestação de falsas declarações implica o corte dos apoios e o reembolso do montante correspondente ao benefício auferido.

2 - As candidaturas dos alunos e crianças que tenham pagamentos em atraso, no âmbito da Componente de Apoio à Família dos Jardins de Infância do Concelho, são analisadas após regularização da dívida com o Município.

Artigo 8.º

Averiguações

Em caso de dúvida quanto ao preenchimento de qualquer um dos requisitos habilitantes para a obtenção de apoio, pode o município solicitar ao requerente meios complementares de prova.

Artigo 9.º

Falta de Documentos

1 - Quando os candidatos não possam cumprir qualquer disposição deste regulamento por causa não imputável à sua vontade e, nomeadamente, a entrega de qualquer documento dentro dos prazos previstos, podem os mesmos declarar por escrito e sob compromisso de honra que se encontram nas condições exigidas.

2 - A declaração de honra a que atende o número anterior não substitui os documentos a apresentar ou qualquer exigência prevista neste regulamento, devendo estes ser apresentados no prazo de 15 dias, sob pena de exclusão de candidatura.

Artigo 10.º

Reclamações

1 - Os candidatos aos apoios podem reclamar de qualquer decisão da Câmara Municipal nos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

2 - A Câmara Municipal deverá decidir a reclamação no prazo de 15 dias devendo comunicar a sua decisão ao reclamante no prazo de 5 dias.

Artigo 11.º

Casos Omissos

Todas as situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela Câmara Municipal de Gavião.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.

4 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

306436093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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