Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 973/2012, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático, na área disciplinar de Biologia Marinha, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 973/2012

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa, faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desta Reitoria e da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, normativo posteriormente alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, doravante, abreviadamente designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático, na área disciplinar de Biologia Marinha, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com sede no Campo Grande, 1749 -016 Lisboa, autorizado por seu despacho, de 02 de outubro de 2012, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, e do título universitário de agregado, nos termos do artigo 40.º do ECDU;

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito, serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

1.3) Sempre que os candidatos estrangeiros ou aqueles que tenham feito a sua carreira académica no estrangeiro não apresentem prova da posse do título de agregado nos termos do artigo 40.º do ECDU, devem apresentar documentação que ateste o reconhecimento do curriculum académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente, que permita ao júri deliberar, ouvido o Conselho Científico, sobre se considera preenchido aquele requisito.

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau e título exigidos, bem como a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos;

d) Doze exemplares do programa académico, relacionado com as matérias científicas e pedagógicas para a área disciplinar em que é aberto o concurso, com particular incidência nos domínios específicos referidos em II;

3.1) Dois exemplares do curriculum vitae e do programa académico são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos, estando os outros fatores formais preenchidos, está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem titulares do grau de doutor em Ciências Biológicas, ou área afim, e de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir nível científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, em particular em um dos seguintes domínios específicos:

a) Ecologia Marinha e Estuarina.

b) Gestão de Pescas;

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo e respetiva ponderação:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e nos artigos 8.º, 19.º e 20.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa:

A) O desempenho científico com base na análise dos trabalhos constantes do curriculum, designadamente, dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso, particularmente nos domínios específicos referidos em II; B) A capacidade pedagógica do candidato, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendizagem dos alunos; C) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato; D) O mérito do programa académico.

A avaliação do mérito curricular dos candidatos no contexto da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, em particular nos domínios específicos referidos em II, com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

1 - Desempenho científico - (50 %)

a) Qualidade da produção científica que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente, considerando o seu número, fator de impacto da revista e as citações já feitas por outros autores (40 %);

b) Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento externo obtido em concurso, dando atenção ao valor do financiamento, aos resultados da avaliação de que tenham sido objeto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja, ainda, em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações práticas e ou de ações de transferência de tecnologia; integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica. 5 %);

c) Participação como orador convidado em conferências internacionais; participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas às bolsas de investigação ou de formação avançada e de projetos científicos; participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas; participação como editor de publicações científicas; prémios científicos, bolsas e distinções (5 %).

2 - Capacidade pedagógica - (35 %)

a) Docência de unidades curriculares, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas, a coordenação ou dinamização de projetos pedagógicos e a produção de material pedagógico; qualidade das atividades relacionadas com a docência, tendo em consideração todos os fatores relevantes, nomeadamente os resultados baseados em recolha alargada de opiniões (e.g. inquéritos pedagógicos) que deverão ser mencionados no curriculum vitae sempre que disponíveis. (20 %);

b) Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos; (10 %);

c) Participação em júris de concursos ou provas académicas, designadamente como arguente (5 %).

3 - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior - (10 %):

a) Exercício de cargos de coordenação de atividades de gestão académica e de I & D. (7 %);

b) Participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a comunidade, bem como a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica; outras atividades consideradas relevantes para o ensino e a investigação, designadamente o serviço à comunidade no âmbito das instituições de ensino superior, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas. (3 %).

4 - Programa Académico - (5 %)

O programa académico (máximo de dez páginas A4) versará sobre as atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver como Professor Catedrático na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, em particular nos domínios específicos referidos em II, explicitando o enquadramento da sua atividade na estratégia científica da FCUL e das unidades de investigação e desenvolvimento que lhe estão associadas.

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso, cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos candidatos não aprovados.

V

Audições públicas:

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, a Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem eletrónica com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados:

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data:

a) Do recibo de entrega da mensagem eletrónica;

b) Do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas e notificação do projeto de lista de ordenação final dos candidatos:

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor João Carlos de Sousa Marques, Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Aires Manuel Pereira de Oliva Teles, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutora Lúcia das Candeias Guilhermino, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

Doutor Adelino Vicente Mendonça Canário, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

Doutor José Pedro de Andrade e Silva Andrade, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Catedrático fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU, lavrou-se o presente Edital, o qual vai ser divulgado de acordo com o preceito referido e afixado nos lugares de estilo.

2 de outubro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

206485455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda